A comissão técnica, composta por representantes dos Três Poderes, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) seu relatório final sobre a regulamentação dos chamados “penduricalhos” no funcionalismo público. O documento propõe a criação de um limite global para o pagamento de verbas indenizatórias e de remunerações que são tratadas como indenizações, configurando um segundo teto.
Embora o relatório não defina um limite específico, ele explora cenários que variam entre 30% e 70%. A comissão estima que, caso seja adotado um limite de 30%, haveria uma economia de R$ 825 milhões. Por outro lado, um teto de 70% resultaria em um gasto adicional de R$ 180 milhões. A manutenção do teto atual poderia gerar uma economia de R$ 2,6 bilhões.
Gastos excedentes
Com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a comissão calcula que o total gasto com verbas que superam o teto atualmente gira em torno de R$ 9,8 bilhões. O relatório afirma que “cada ponto percentual acima do teto representa um custo adicional de R$ 97,9 milhões”, indicando que o limite efetivo para a magistratura é de cerca de 82%.
Teto do funcionalismo
Embora a comissão tenha identificado uma defasagem de 12% no teto do funcionalismo — equivalente ao salário de um ministro do STF, atualmente em R$ 46,3 mil —, ela alerta para a necessidade de respeitar a responsabilidade fiscal diante do déficit público. Se a correção fosse feita pelo IPCA desde 2006, o teto seria de R$ 71.532,30.
O relatório enfatiza que “o teto remuneratório não é objeto de deliberação desta comissão” e que seu papel é meramente consultivo, sem mandato para sugerir exceções ou alterações.
Impactos fiscais
A comissão ainda adverte que “qualquer solução transitória terá impacto fiscal significativo” e só deve ser adotada se servir como base para uma reforma abrangente na estrutura remuneratória do serviço público, abordando de maneira sistêmica os problemas identificados.
Definição de verbas indenizatórias
Uma das recomendações é que a legislação que rege o Imposto de renda seja utilizada para definir o que realmente constitui verba indenizatória, estabelecendo um rol restrito de parcelas indenizáveis. O CNJ seria responsável por atuar como regulador na magistratura, evitando pagamentos indevidos que superem o teto.
Atualmente, existe uma lacuna normativa em relação ao conceito de “verba indenizatória”, que inclui adicionais conhecidos como “penduricalhos”. Esses pagamentos permitem que a remuneração de servidores ultrapasse o teto sem uma norma nacional que padronize o que pode ser considerado verba indenizatória.
Licença compensatória
A comissão também propôs ajustes na licença compensatória, um benefício que concede dias de folga a magistrados e promotores em situações de acúmulo de trabalho. Se o plenário do STF decidir manter esse benefício, o relatório recomenda que sua natureza seja reclassificada como remuneração, o que teria implicações tributárias e previdenciárias.
Se essa reclassificação ocorrer, a verba deverá ser incluída no cálculo das despesas com pessoal, conforme a Lei de responsabilidade Fiscal, eliminando a ambiguidade que permite o pagamento dessas verbas fora do orçamento.
A comissão sugeriu um prazo de 90 dias para que os órgãos adequem suas folhas de pagamento aos novos parâmetros e limites propostos.
