Os golpes bancários no Brasil dobraram desde a popularização da IA generativa, a partir de 2023, segundo casos registrados na Justiça e levantamentos do setor financeiro. A tecnologia permite criar textos, vozes e imagens falsas com alto grau de realismo, ampliou o arsenal dos fraudadores e tornou os ataques mais difíceis de identificar. O fenômeno preocupa bancos, reguladores e especialistas em segurança digital.

Criminosos passaram a usar ferramentas de inteligência artificial para simular atendentes bancários, clonar vozes de familiares e gerar documentos falsificados com aparência autêntica. O resultado é uma nova geração de fraudes que explora não apenas falhas tecnológicas, mas principalmente a confiança das vítimas em interações que parecem legítimas. Os dados emergem de processos judiciais recentes analisados para esta reportagem.

O volume de ações movidas por consumidores contra instituições financeiras envolvendo fraudes com IA cresceu de forma acelerada nos tribunais estaduais. A curva de adoção dessas ferramentas por grupos criminosos acompanhou, com poucos meses de defasagem, o lançamento comercial das principais plataformas de IA generativa no mercado global, segundo especialistas ouvidos pela reportagem.

Como a IA generativa turbinou os golpes financeiros no Brasil

A mudança mais significativa está na qualidade da abordagem fraudulenta. Antes da disseminação da IA generativa, golpes de engenharia social dependiam de roteiros improvisados e erros gramaticais que alertavam vítimas mais atentas. Hoje, modelos de linguagem treinados em português permitem que criminosos conduzam conversas longas, contextualizadas e sem deslizes.

Entre as modalidades mais registradas nos processos judiciais analisados:

  • Clonagem de voz: uso de amostras de áudio extraídas de redes sociais para simular parentes pedindo transferências urgentes via Pix.
  • Deepfake em videochamadas: criminosos usam vídeos sintéticos em tempo real para se passar por gerentes ou atendentes bancários durante ligações.
  • E-mails e mensagens hiperpersonalizados: gerados por IA com dados vazados, incluindo nome completo, CPF e histórico de transações da vítima.
  • Documentos falsificados: CNHs, comprovantes de renda e contratos criados com ferramentas de geração de imagem para abertura de contas laranjas.
  • Chatbots fraudulentos: páginas falsas de bancos com atendimento automatizado que coleta dados de acesso sem despertar suspeitas.

“A inteligência artificial reduziu a barreira de entrada para o crime financeiro. Hoje qualquer pessoa com acesso a essas ferramentas consegue montar uma operação de phishing sofisticada em questão de horas.”

Fábio Assolini, analista sênior de segurança da Kaspersky Brasil

O setor bancário brasileiro movimenta trilhões de reais por ano em transações digitais. O Pix consolidou-se como o principal vetor de escoamento dos valores roubados, pela irreversibilidade imediata das transferências. Bancos como Itaú, Bradesco e Nubank investiram em camadas adicionais de autenticação, mas a velocidade de adaptação dos fraudadores supera, em muitos casos, a resposta das instituições.

📊 Contexto: O Brasil é o segundo país do mundo mais afetado por crimes cibernéticos financeiros, segundo relatório da Interpol de 2025. O prejuízo estimado com fraudes bancárias digitais no país superou R$ 10 bilhões no último ano.

Justiça, regulação e o que muda para os consumidores

Os processos judiciais revelam um padrão recorrente. Vítimas que transferiram valores após interagir com falsos atendentes gerados por IA têm encontrado dificuldades para responsabilizar os bancos, já que as instituições argumentam que as operações foram autorizadas pelo próprio cliente. A jurisprudência começa a se consolidar em favor dos consumidores nos casos em que a abordagem criminosa usou dados que só poderiam ter vazado de bases das próprias instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil acompanha o fenômeno e estuda atualizar as diretrizes da Resolução CMN 4.893, que trata da política de segurança cibernética das instituições financeiras, segundo informações do próprio órgão regulador. Novas regras devem obrigar os bancos a implementar sistemas de detecção de fraude com inteligência artificial nas etapas de autenticação e aprovação de transações de alto valor.

⚠️ Atenção: Nunca confirme dados bancários, senhas ou tokens por telefone, videochamada ou mensagem, mesmo que o interlocutor pareça ser um funcionário do seu banco ou um familiar. Em caso de suspeita, desligue e ligue diretamente para o número oficial da instituição.

O Congresso Nacional discute, desde o segundo semestre de 2025, um projeto de lei que responsabiliza solidariamente plataformas de tecnologia que disponibilizem ferramentas de IA usadas comprovadamente em crimes financeiros. A proposta enfrenta resistência do setor de tecnologia, que defende autorregulação e alega dificuldades técnicas para conter o uso criminoso sem restringir aplicações legítimas.

Tipo de golpe com IA Crescimento estimado (2023–2026) Principal canal
Clonagem de voz +210% WhatsApp e ligações
Deepfake em vídeo +180% Videochamadas
Phishing hiperpersonalizado +150% E-mail e SMS
Documentos falsificados por IA +130% Abertura de contas digitais
Chatbots fraudulentos +95% Sites e apps falsos

Cada salto tecnológico relevante gerou uma onda correspondente de adaptação criminosa. O surgimento do internet banking nos anos 2000, dos smartphones na década de 2010 e do Pix em 2020 foram seguidos, nos três casos, por picos de fraude. A diferença agora é a velocidade e a escala: a IA generativa colocou capacidades antes restritas a equipes especializadas nas mãos de qualquer criminoso com acesso à internet, segundo especialistas em crimes cibernéticos financeiros.

Bancos, reguladores, plataformas de tecnologia e o Poder Judiciário precisam agir de forma coordenada. A definição de novas regras pelo Banco Central e o avanço do projeto de lei no Congresso devem estabelecer um novo marco para a responsabilidade sobre fraudes bancárias digitais no Brasil, com impacto direto sobre os investimentos em segurança das instituições e sobre o ressarcimento das vítimas.

Compartilhar.