O prazo para a entrega da declaração do Imposto de renda 2026 terá início nesta segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até 29 de maio. O programa necessário para a declaração já pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal.
Multa por atraso
Os contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa, que poderá variar entre R$ 165,74 e até 20% do valor do imposto devido.
Novidades na declaração
As principais alterações na declaração deste ano incluem:
- Inclusão do nome social na declaração.
- Aumento das informações disponíveis na declaração pré-preenchida.
- Redução do número de lotes de restituição, que passa de cinco para quatro.
- Introdução de um “cashback” para aqueles que tiveram retenção na fonte em 2025, mas não apresentarão a declaração este ano.
A Receita Federal estima que cerca de 44 milhões de declarações sejam realizadas em 2026.
Perguntas frequentes sobre o Imposto de renda 2026
- Quem é obrigado a declarar?
- Como baixar o programa?
- Até quando vai o prazo de declaração?
- Quando posso usar a declaração pré-preenchida?
- A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil já está em vigor?
- Quando receberei a restituição?
- Quem tem prioridade na restituição?
- Quais documentos são necessários para a declaração?
- O que é o “cashback” anunciado pelo Fisco?
- Quais são os limites para dedução?
Quem deve declarar?
Devem apresentar a declaração do IR 2026:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025.
- Contribuintes com rendimentos isentos ou não-tributáveis que ultrapassaram R$ 200 mil.
- Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou que realizaram operações em bolsas de valores e similares, com total superior a R$ 40 mil.
- Aqueles que tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis, desde que adquiram outro imóvel residencial em até 180 dias.
- Contribuintes com receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.
- Indivíduos que possuíam bens ou direitos no valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
- Residentes que se mudaram para o brasil em qualquer mês de 2025.
- Pessoas que possuem “trusts” no exterior ou que atualizam bens imóveis com ganho de capital diferenciado.
Como baixar o programa?
Pelo computador:
Os contribuintes podem baixar o programa para Windows, multiplataforma (zip) ou para Mac e Linux no site da Receita Federal. O passo a passo é o seguinte:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa”.
- Após o download, finalize todos os programas em execução.
- Selecione a pasta de instalação e clique em “Avançar”.
- Confirme as configurações e crie um atalho na área de trabalho.
- Clique em “Terminar” para concluir a instalação.
Pelo celular:
Para aqueles que preferem usar dispositivos móveis, é necessário baixar o aplicativo da Receita Federal. Contudo, essa opção não é válida para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis do exterior ou que tiveram ganhos de capital na venda de bens adquiridos em moeda estrangeira.
Até quando vai o prazo de declaração?
O período para entrega das declarações vai de 23 de março a 29 de maio. A multa para quem não entregar a declaração no prazo varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Quando é possível fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do primeiro dia do prazo de entrega, ou seja, a partir de 23 de março. Essa modalidade traz informações automáticas sobre rendimentos, deduções, bens e direitos.
Isenção do IR para rendimentos até R$ 5 mil
A isenção do Imposto de renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais foi aprovada no final do ano passado, mas apenas será aplicada na declaração do ano seguinte, referente aos rendimentos de 2025.
Restituições em quatro lotes
As restituições de 2026 serão divididas em quatro lotes. A Receita Federal prevê que cerca de 80% dos pagamentos ocorrerão nos dois primeiros lotes, até o final de junho. O calendário de restituições é o seguinte:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Prioridade na restituição
A prioridade para recebimento das restituições será dada a:
- idosos acima de 80 anos
- idosos entre 60 e 79 anos
- Contribuintes com deficiência ou doenças graves
- Professores que têm o magistério como principal fonte de renda
- Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via PIX
Documentos necessários para a declaração
Os contribuintes devem reunir os informes de rendimentos da empresa, instituições financeiras e outras rendas recebidas. A lista de documentos inclui:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras
- Informes de salários, pró-labore, aposentadorias, pensões
- Informes de rendimentos de aluguéis
- Documentos de outras rendas, como doações
Bens e direitos:
- Documentos de compra e venda de bens
- Cópia da matrícula do imóvel
Dívidas e ônus:
- Informações sobre dívidas contraídas
renda variável:
- controle de compra e venda de ações
Pagamentos e deduções:
- Recibos de pagamento de plano de saúde, despesas médicas, educação e previdência
O que é o “cashback” anunciado pela Receita?
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou um “cashback” para contribuintes que não precisam declarar neste ano, mas que tiveram retenção na fonte em 2025. Esses contribuintes receberão os valores automaticamente em julho, totalizando cerca de 4 milhões de beneficiários.
Limites para dedução
Os contribuintes podem optar entre dois modelos de declaração: simplificado ou completo, ambos com limites de dedução. O desconto padrão para a declaração simplificada é de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.
Declaração completa:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
- Educação: R$ 3.561,50 por dependente
- Despesas médicas: sem limite
As informações são essenciais para que os contribuintes possam se preparar adequadamente para a entrega da declaração do Imposto de renda 2026.
