União faz alerta a Pernambuco para retirar ação no STF. Estado diz que aguarda Bolsonaro sancionar projeto
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Governo de Pernambuco havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir isenção do pagamento das dívidas com a União no período da pandemia no novo coronavírus. Assim como outros estados, Pernambuco conseguiu liminar favorável do ministro Alexandre de Moraes, que desobriga o governo Paulo Câmara desses pagamentos por seis meses.
No projeto de socorro aos estados e municípios, aprovado pelo Senado no último dia dois de maio, a renúncia a essas ações judiciais já havia sido colocada como premissa para que os governos estaduais e as prefeituras fossem contemplados com os repasses diretos que o Governo Federal fará. O PL 39/2020 compreende R$ 120 bilhões de ajuda, sendo R$ 60 bilhões de repasse direto para o caixa de governadores e prefeitos.
O detalhe é que, agora, o Governo Federal notificou os estados e prefeituras, por meio de um ofício, realçando que os entes federativos vão precisar retirar as ações na Justiça e, pelo visto, a pressão se dá para isso ocorra antes mesmo de o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto.
O ofício circular que trata do assunto é o de nº 13/2020, da Presidência da República, com data do último dia 13 de maio. O texto destaca o seguinte: "Será excluído do auxílio financeiro o Estado, Distrito Federal ou Município, que tenha ajuizado ação judicial contra União após 20 de março de 2020 tendo como causa de pedir, direta ou indiretamente, a pandemia do Covid-19".
O governo prossegue, no documento, dizendo que, "para evitar exclusão, é necessário que o ente federativo renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação judicial em até 10 dias contados da data de publicação da lei complementar, que se encontra em fase de sanção presidencial".
Pernambuco figura, naturalmente, entre os Estados notificados e o procurador-geral do Estado, Ernani Medicis, explica que renunciar à ação judicial "já era uma condição prevista no projeto de lei". Ele chama atenção, no entanto, que o prazo para formalizar "essa desistência é de 10 dias, contado da publicação da lei".
Ernani esclarece o seguinte: "Já era uma condição prevista no projeto de lei e o prazo para formalizar essa desistência é de 10 dias, contado da publicação da lei". Ele informa que exercerá a desistência quando o projeto for sancionado.
A desistência será exercida, segundo Ernani, via petição ao STF. O procurador pontua que o presidente Jair Bolsonaro está dentro do prazo de 15 dias para sancionar. No entanto diante dos impactos da Covid-19 na arrecadação do Estado, o secretário da Fazenda, Décio Padilha, vinha repisando que, caso valor referente à ajuda da União não chegasse aos cofres do Estado até o dia 15, que já passou, o governo Paulo Câmara não teria recursos para cobrir as despesas elementares.
O montante que cabe a PE na divisão do pacote de ajuda aos estados e municípios é de R$ 1,077 bilhão. O texto contempla os estados ainda com o chamado auxílio financeiro para Covid, que consiste em R$ 370 milhões. Somando R$ 1,077 bilhão com os R$ 370 milhões, isso alcança R$ 1,444 bi.
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