O presidente Luiz Inácio lula da Silva formalizou, na última quarta-feira, 20 de maio, uma série de projetos de lei e decretos com o objetivo de ampliar a proteção às mulheres, fortalecer a responsabilização de agressores e reforçar a segurança digital no brasil. As assinaturas ocorreram durante a cerimônia que celebrou os 100 dias do Pacto Nacional brasil Contra o Feminicídio, realizada no Palácio do Planalto.

Medidas de proteção

As iniciativas visam aprimorar a resposta do estado à violência contra as mulheres, tanto no ambiente físico quanto no digital. Entre os projetos de lei, destacam-se as seguintes propostas:

  • Criação do Cadastro Nacional de Agressores.
  • Aumento das possibilidades de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima.
  • Adoção de medidas mais rigorosas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres após a prisão.
  • Redução da burocracia para acelerar a implementação de medidas protetivas e decisões judiciais.

Segurança digital

No campo digital, foram assinados dois decretos. O primeiro estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet, detalhando as responsabilidades das plataformas em casos de violência online. O segundo decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, alinhando-se às interpretações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas.

O decreto que foca na proteção digital determina que as plataformas devem:

  • Monitorar e agir rapidamente para conter situações de violência.
  • Impedir a disseminação de crimes e fraudes, especialmente em casos de exposição não consentida de imagens íntimas.
  • Manter um canal de denúncia acessível para reportar conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com a obrigação de retirar o material em até duas horas após a notificação.

Além disso, as plataformas estão proibidas de usar inteligência artificial para criar imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres.

Responsabilidade das plataformas

O segundo decreto revisa o Decreto nº 8.771, de 2016, e enfatiza que as empresas que operam no Brasil devem cumprir a legislação nacional e atuar de forma proativa para evitar a circulação de conteúdos criminosos. As novas regras incluem:

  • Medidas contra fraudes digitais e anúncios enganosos.
  • Responsabilidade das plataformas em caso de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga.

A fiscalização das obrigações será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD). O decreto também ressalta que serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não se enquadram nas novas regras, preservando o sigilo das comunicações.

Projetos de lei destacados

Dentre os projetos de lei assinados, destacam-se:

  • pl 1099/2024: Proposta da deputada Silvye Alves (União-GO) que cria o Cadastro Nacional de Agressores, reunindo informações sobre condenados por crimes de violência contra a mulher. A identidade das vítimas será mantida em sigilo.

  • PL 2083/2022: Iniciativa da senadora Soraya Thronicke (União-MS) que reforça a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, prevendo a inclusão de agressores em regime disciplinar diferenciado e a possibilidade de transferência para presídios em outros estados.

  • PL 3257/2019: Proposta da senadora Daniella Ribeiro (pp-PB) que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor, permitindo uma resposta mais ágil da Justiça em casos de violência moral, patrimonial e sexual.

  • PL 5609/2019: Iniciativa do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (mdb-PE) que visa reduzir a burocracia para assegurar a rapidez na execução de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres.

Essas medidas refletem um esforço significativo do governo para enfrentar a violência contra as mulheres e promover um ambiente mais seguro e justo.

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