A reforma tributária no brasil foi elaborada como uma resposta às distorções de um sistema fiscal caracterizado por sua cumulatividade, regressividade, complexidade e ineficiência. Desde sua proposição, a iniciativa foi recebida com entusiasmo por uma parcela significativa da sociedade brasileira, que vislumbra melhorias no cenário tributário.
Entretanto, a partir de 2026, já é possível observar que a reforma não é apenas uma promessa futura; ela já começou a ser implementada. Diversas empresas, de diferentes setores, enfrentam novas exigências de adaptação. Isso inclui a necessidade de destacar o IBS e a CBS em documentos fiscais, atualizar sistemas de gestão, investir em tecnologia da informação, realizar treinamentos internos, renegociar contratos e adotar outras medidas preparatórias para a próxima fase da reforma. É importante destacar que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá integralmente o PIS e a Cofins.
Mudanças na percepção do mercado
Contudo, o otimismo inicial começa a dar lugar a receios e incertezas, com alguns segmentos da indústria expressando preocupações sobre os efeitos reais do novo modelo tributário. Entidades representativas do setor industrial, que teoricamente deveriam ser os mais beneficiados, começam a relatar a formação de um novo “manicômio tributário”.
Um dos principais problemas identificados é a falta de regulamentação adequada relacionada aos procedimentos do IBS e da CBS, além da indefinição sobre aspectos processuais, competências, contencioso, cobrança e métodos consensuais de resolução de conflitos. Ao mesmo tempo, cresce a percepção de que o país está enfrentando um aumento significativo da carga tributária.
A reforma da tributação sobre o consumo não deve ser analisada de forma isolada. Os contribuintes, especialmente os empresários, percebem o sistema como um todo. Portanto, o problema não reside apenas no IBS e na CBS, mas no conjunto de alterações promovidas em diversos tributos nos últimos anos.
Aumento da carga tributária
Essa situação contribui para a disseminação da insegurança quanto aos efeitos positivos da reforma. Para muitos agentes econômicos, a sensação predominante é a de que a carga tributária aumentou. Essa percepção não decorre apenas da substituição de tributos sobre o consumo, mas também do acúmulo de mudanças recentes em várias frentes da tributação.
Além do IBS e da CBS, diversas outras medidas foram implementadas, como a criação do imposto seletivo, a retomada da incidência de PIS/Cofins sobre combustíveis, a tributação de importados de pequeno valor, a incidência de IR come-cotas sobre fundos exclusivos, a tributação na pessoa física de estruturas offshore, incluindo trusts, a reoneração da folha de pagamento, o encerramento do Perse, aumentos do IPI em vários produtos, tributação sobre apostas, criação do imposto de renda da pessoa física mínimo, acréscimos na base de cálculo do lucro presumido, restrições à dedutibilidade de benefícios fiscais de ICMS da base do IR e elevação da tributação do IOF em operações específicas, além de um aumento na tributação sobre bens patrimoniais, como IPTU, ITCMD e IPVA.
Os efeitos arrecadatórios dessas medidas são evidentes, com fevereiro de 2026 registrando a maior arrecadação da série histórica. Embora se possa argumentar que esses aumentos são necessários para equilibrar as contas públicas, essa justificativa perde força diante da persistência do déficit fiscal, do desempenho negativo de empresas estatais e da ausência de medidas estruturais consistentes que visem à revisão do gasto público e à redução do custo do estado.
Cenário econômico e suas implicações
O cenário econômico atual amplifica essas preocupações. Em 2025, o brasil registrou um aumento recorde no número de empresas em recuperação judicial, refletindo um crescimento expressivo no número de casos. A isso se soma a recorrência de episódios de corrupção, desvios e má alocação de recursos públicos. O resultado previsível é a percepção de que o sacrifício adicional imposto ao contribuinte não se traduz em investimento, eficiência ou crescimento econômico.
Outro ponto a ser destacado é que a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, estabeleceu no seu artigo 18, inciso III, a necessidade de que o Poder Executivo encaminhasse um projeto de lei voltado à reforma da tributação sobre a folha de salários no prazo de 90 dias após a promulgação. Até o momento, não há notícias sobre o cumprimento dessa determinação, o que reforça a percepção de uma assimetria de comportamento, evidenciando uma maior eficiência estatal para instituir ou elevar tributos em comparação com a capacidade de redesenhar o sistema em benefício da atividade produtiva.
A necessidade de um ambiente tributário mais favorável
Empresas e empresários são agentes centrais na geração de riqueza, emprego e investimento. Por essa razão, deveriam ser incentivados a produzir mais, em vez de serem constantemente pressionados por um ambiente de crescente onerosidade fiscal. Quando o Estado amplia despesas sem o devido compromisso com o equilíbrio fiscal e transfere esse custo ao setor produtivo, resulta em retração de investimentos, fechamento de empresas, aumento de recuperações judiciais e deterioração das expectativas econômicas.
A consequência desse cenário se reflete em toda a sociedade. Os custos tributários são repassados aos preços, alimentando a inflação e afetando a vida cotidiana dos cidadãos. Embora os índices que apontam a queda do desemprego possam sugerir uma percepção distorcida de prosperidade econômica, é importante ressaltar que esses dados são baseados em uma metodologia polêmica, que considera apenas a população em idade ativa que está em busca de emprego. Além disso, muitos beneficiários de programas sociais acabam se acomodando a ponto de não buscar mais uma colocação no mercado de trabalho. Isso se torna evidente em setores como a construção civil, onde 82% das empresas relatam dificuldades para contratar.
Por fim, o mesmo espírito reformador que inspirou a reorganização da tributação sobre o consumo deve guiar uma revisão mais abrangente do ambiente tributário brasileiro, começando por um compromisso real com a racionalização das despesas públicas e com a redução do peso do Estado sobre os que produzem. O crescimento econômico é a única forma de garantir prosperidade social, e a tributação adequada, justa e equilibrada desempenha um papel fundamental nesta equação.
