Prestação de contas partidária: os diretórios estaduais e municipais de partidos políticos com sede no Rio de Janeiro têm até 30 de junho de 2026 para entregar ao TSE a documentação contábil do exercício financeiro de 2025. O descumprimento sujeita as agremiações a multa e bloqueio dos repasses do Fundo Partidário.

A obrigação está prevista na Lei nº 9.096/1995 e nas resoluções do TSE sobre contabilidade eleitoral. Cada partido deve consolidar receitas, despesas e patrimônio no sistema digital da Justiça Eleitoral, permitindo controle público sobre o uso de recursos — incluindo o dinheiro transferido pelo Fundo Partidário e, nas janelas eleitorais, pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A entrega ocorre exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), plataforma administrada pelo TSE. Após o envio, os documentos passam por análise técnica e ficam disponíveis para consulta pública no portal do tribunal.

⚠️ Atenção: O prazo final é 30 de junho de 2026. Partidos que não entregarem a documentação até essa data ficam sujeitos à suspensão imediata dos repasses do Fundo Partidário, além de multa proporcional ao volume de recursos recebidos.

O que os partidos fluminenses precisam entregar ao TSE

A prestação de contas ao TSE exige documentação contábil detalhada. Os diretórios devem registrar no SPCE todas as movimentações financeiras entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025 — valores do Fundo Partidário, doações de filiados, rendimentos de aplicações e eventuais receitas extraordinárias.

Os principais itens exigidos são:

  • Balanço patrimonial: demonstrativo completo dos bens, direitos e obrigações do diretório ao final de 2025.
  • Demonstração de receitas e despesas: planilha detalhada de toda a movimentação financeira do ano, com identificação de origem e destino de cada recurso.
  • Extratos bancários: comprovação das movimentações nas contas oficiais do partido, vinculadas ao CNPJ registrado na Justiça Eleitoral.
  • Notas fiscais e recibos: documentos que amparem cada despesa realizada, especialmente as custeadas com recursos do Fundo Partidário.
  • Relatório de aplicação em programas de formação política: comprovante do percentual mínimo obrigatório gasto em capacitação, conforme determina a legislação eleitoral.

As exigências de transparência cresceram após reformas eleitorais entre 2015 e 2022, que ampliaram o volume de recursos públicos destinados aos partidos e aumentaram os requisitos de controle. O Fundo Partidário distribui centenas de milhões de reais anuais entre as legendas com representação no Congresso Nacional, tornando a fiscalização contábil um instrumento central da accountability democrática.

Sanções para quem perder o prazo de prestação de contas

O artigo 37 da Lei nº 9.096/1995 estabelece que o partido sem contas entregues no prazo perde os repasses do Fundo Partidário até sanar a irregularidade. A medida compromete o funcionamento das estruturas partidárias, que dependem desses recursos para pagar funcionários, manter sedes e financiar atividades de capacitação.

O TSE também pode aplicar multa ao diretório inadimplente. Em caso de reincidência ou irregularidades graves detectadas na análise das contas, o caso vai ao Ministério Público Eleitoral para investigação de possível desvio ou uso irregular de verba pública.

📊 Contexto: O Fundo Partidário reúne dotações orçamentárias da União, multas eleitorais e doações de pessoas físicas. Em 2025, o montante total distribuído entre os partidos superou R$ 1 bilhão, segundo dados do TSE. O Rio de Janeiro, por concentrar diretórios de praticamente todas as legendas com representação federal, recebe uma fatia relevante desse total.

Partidos menores, com estrutura administrativa reduzida, costumam ter mais dificuldade para cumprir os requisitos técnicos do SPCE. O TSE oferece capacitações e suporte técnico aos responsáveis pela contabilidade, especialmente nos diretórios municipais de menor porte.

No ciclo anterior, referente ao exercício de 2024, a Justiça Eleitoral registrou atrasos e inconsistências em dezenas de diretórios fluminenses, o que gerou notificações e, em alguns casos, suspensão temporária de repasses. A situação levou o tribunal a intensificar as comunicações preventivas com as tesourarias partidárias ao longo dos primeiros meses de 2026.

Com o prazo se encerrando em 30 de junho de 2026, os diretórios que ainda não iniciaram a consolidação contábil devem agir com urgência. Não há previsão legal para prorrogação ordinária do prazo. Qualquer regularização posterior exige processo formal perante a Justiça Eleitoral, com ônus adicionais para a legenda.

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