O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (24), às 19h, o julgamento de um processo que pode resultar na inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, claudio castro, por suposto abuso de poder político e econômico durante sua campanha à reeleição em 2022.

Castro renunciou ao cargo na segunda-feira, visando concorrer ao senado nas eleições de outubro, em conformidade com o prazo de desincompatibilização, que exige a saída do cargo seis meses antes do pleito. Com essa renúncia, o pedido de cassação de seu mandato perde efeito; no entanto, uma eventual condenação à inelegibilidade ainda pode ocorrer, o que o impediria de participar da disputa deste ano.

Julgamento suspenso

O julgamento foi interrompido em 10 de março, após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar está em 2 a 0 a favor da cassação, com cinco votos ainda a serem proferidos. Além de Castro, os votos também afetam o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Fundação Cepelj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que também atuou como ex-secretário de governo.

Ação do Ministério Público

O processo é um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em maio de 2024, rejeitou a cassação e absolveu os envolvidos. A denúncia afirma que Castro teria conseguido vantagens eleitorais por meio de contratações irregulares na Fundação centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do estado do rio de janeiro (Uerj).

Os autores do recurso alegam que foram contratados 27.665 servidores temporários sem a devida base legal, além da descentralização de projetos sociais para entidades fora da administração pública, totalizando um gasto de R$ 248 milhões, que teriam impulsionado essas contratações.

defesa de Castro

Na defesa, o advogado Fernando Neves, que representa Castro, argumentou que o ex-governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e um decreto para regular a atuação da Cepelj, não podendo ser responsabilizado por possíveis irregularidades.

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