A Anvisa aprovou a alteração da Resolução RDC n°456/2020, a fim de permitir a flexibilização das medidas sanitárias a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavirus.
Considerando o cenário epidemiológico atual, no qual o risco de exposição de viajantes a casos índice (pessoas infectadas) está bastante reduzido e a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas restritas de aeroportos e aeronaves, que constitui barreira de proteção adicional para evitar a contaminação dos passageiros, as seguintes flexibilizações foram autorizadas pela Agência e começam a valer no dia 22 de maio:
- Retomada do serviço de alimentação a bordo;
- Permissão para retirada de máscara apenas para alimentar-se a bordo.
A Anvisa recomenda que os serviços de bordo sejam os mais breves possíveis, de forma a não prejudicar significativamente o uso de máscaras de proteção facial pelos viajantes. Recomenda, também, que todos os resíduos sólidos gerados pelo serviço de bordo sejam recolhidos o mais breve possível, sendo que especial atenção deve ser dada aos objetos que possam ter tido contato direto ou indireto com a boca do viajante, como copos, pratos, garfos e outros. Para a Agente de Viagens de Caruaru Isabella Tabosa, a falta do serviço de alimentação é motivo de baste reclamação dos passageiros. “Tendo em vista o aumento significativo das passagens aéreas, já estava mais que na hora da retomada do serviço de bordo. Esperamos que a liberação gratuita para bagagem despachada também se torne, em breve, uma realidade”, destacou a agente.