A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei nº 3984/25, que estabelece a Lei da Dignidade Sexual e intensifica as penas para crimes como estupro, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade e delitos relacionados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme a nova legislação, a pena para estupro será ampliada de 6 a 10 anos para um intervalo de 8 a 12 anos. Nos casos de lesão grave, a punição aumentará de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos e, se a vítima falecer, de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.
Mudanças nas penas
- Estupro: 8 a 12 anos
- Lesão grave: 10 a 14 anos
- Morte da vítima: 14 a 32 anos
- Assédio sexual: 2 a 4 anos (anteriormente 1 a 2 anos)
- Registro não autorizado da intimidade: 1 a 3 anos (anteriormente 6 meses a 1 ano)
O projeto também prevê o aumento das penas em até dois terços quando os crimes forem cometidos em razão do sexo feminino, contra pessoas com deficiência, maiores de 60 anos ou em instituições de ensino, saúde, abrigamento, unidades policiais ou prisionais.
No que diz respeito ao ECA, as sanções para crimes relacionados à pornografia infantil também serão elevadas:
- Venda ou exposição de registros: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos
- Disseminação: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos
- Aquisição ou armazenamento: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos
- Simulação de participação em cenas explícitas: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos
- Aliciamento via comunicação: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos
Proibições e campanhas
Adicionalmente, o projeto proíbe visitas íntimas em presídios para condenados por estupro ou estupro de vulnerável, de acordo com a Lei de Execução Penal. Também será criada a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, que ocorrerá na última semana de maio, em consonância com a campanha Maio Laranja.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) passará a incluir conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia, focando na prevenção de violências contra crianças, adolescentes e mulheres.
Outra mudança significativa é que a condenação por crimes contra a dignidade sexual resultará na perda automática do poder familiar em casos que envolvam familiares ou descendentes. As penas superiores a 4 anos de reclusão acarretarão a perda de cargo ou mandato público, além da proibição de futuras nomeações até a conclusão da pena.
O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo da relatora, a deputada Delegada Ione (Avante-MG). Agora, o texto seguirá para análise no senado.
