O presidente Luiz Inácio lula da Silva sancionou a Lei 15.371/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º), que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias. A nova legislação visa fortalecer a presença dos pais nos primeiros momentos de vida dos filhos e promover uma corresponsabilidade nas atividades de cuidado infantil.

A lei é fruto do projeto de lei 3935/08, de autoria do senado e relatado na Câmara pelo deputado Pedro Campos (psb-PE). Durante a cerimônia de assinatura, realizada na terça-feira (31), Lula ressaltou a relevância da norma para equilibrar as responsabilidades familiares. Ele afirmou: “A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a dar banho em crianças, acordar à noite para cuidar dos filhos quando choram e trocar fraldas. Portanto, sanciono esta lei com grande satisfação.”

O ministro do desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, presente no evento, destacou que a norma representa uma conquista para os brasileiros, permitindo que os homens participem mais ativamente da criação dos filhos, quase 40 anos após a promulgação da Constituição.

Implementação gradual

A implementação da nova licença será feita de forma gradual:

  • 2027 — 10 dias
  • 2028 — 15 dias
  • 2029 — 20 dias

O benefício se aplica a casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, garantindo a manutenção do emprego e do salário do trabalhador. A legislação equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como um direito social, assegurando estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. Além disso, permite o parcelamento do período.

Extensão de direitos

A lei prevê a prorrogação da licença em casos de internação da mãe ou do bebê e amplia o período quando o pai assume completamente os cuidados. Para crianças com deficiência, a licença é aumentada em um terço. Os direitos se estendem a pais adotantes e responsáveis legais, incluindo situações de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores.

Abrangência da lei

A nova legislação beneficiará não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também:

  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Autônomos
  • Trabalhadores domésticos
  • Avulsos
  • Segurados especiais

Além disso, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que será pago pelo INSS ou pela empresa, com compensação, similar ao salário-maternidade. O valor será integral para empregados, baseado na contribuição de autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Impacto social

A medida atende a uma demanda histórica por um maior equilíbrio na divisão de tarefas familiares e tem o potencial de fortalecer os vínculos parentais, reduzir a violência doméstica e aumentar a participação dos pais nos cuidados com os filhos, conforme apontam estudos internacionais citados.

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