O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicou um artigo em que defende a necessidade de uma reforma no sistema judiciário brasileiro, afirmando que, após 22 anos da última alteração, é hora de um novo ciclo de mudanças constitucionais e legais. Dino elenca 15 pontos que considera prioritários para a atualização do sistema.

A reforma mencionada por Dino foi implementada em 2004, após um longo processo de 13 anos no Congresso Nacional. O início desse movimento se deu com uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo então deputado federal Hélio Bicudo (pt-SP) em 1992. A emenda, aprovada em 2004, trouxe inovações significativas, como a criação das súmulas vinculantes do STF, que uniformizam a jurisprudência e impactam os tribunais inferiores, além da introdução da repercussão geral como critério para aceitação de recursos extraordinários.

Contexto atual

O artigo de Dino surge em um momento de desgaste na imagem do STF e do Judiciário. O ministro também se posiciona como contraponto à iniciativa do presidente do Supremo, Edson Fachin, que busca implementar um código de ética.

Especialistas consultados ressaltam que as mudanças de 2004 resultaram em uma verticalização do sistema judiciário, com um acúmulo de poder no STF, que passou a se envolver mais diretamente em disputas políticas. O advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do brasil (OAB), José Roberto Batochio, afirma que a reforma de 2004 refletiu uma “interpretação verticalizada da hierarquia judiciária”, evidenciada pela criação das súmulas vinculantes.

Batochio defende que é essencial preservar a liberdade de convicção dos juízes, uma vez que estes estão mais próximos dos fatos e das partes envolvidas. A criação das súmulas é atribuída ao ex-ministro Nelson Jobim, que, como deputado, foi relator da comissão que discutiu a reforma.

Análise de especialistas

O ex-magistrado e professor de direito da USP, José Maurício Conti, não vê uma relação direta entre o acúmulo de poder no Judiciário e a reforma de 2004. Para ele, situações em que um dos Poderes se sobressai são pontuais e não necessariamente vinculadas à reforma. O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Marcelo Semer, observa que a verticalização também está ligada a outras iniciativas, como o Código de Processo Civil de 2015, que promoveu uma jurisprudência “de cima para baixo”.

Semer menciona que a demora na finalização dos processos foi uma justificativa para as reformas de 2004, semelhante ao que ocorreu nas mudanças promovidas durante a ditadura militar nos anos 1970. Ele argumenta que a solução para reduzir a morosidade no Judiciário passa pela diminuição do número de processos.

Conti, por outro lado, vê na alta demanda dos brasileiros por soluções judiciais uma questão cultural e propõe a utilização de novas tecnologias para otimizar a gestão do Judiciário, mostrando-se cético em relação a alterações processuais.

Propostas de Dino

Flávio Dino sugere mudanças nos requisitos para a apresentação de recursos. A advogada Luciana Zaffalon, diretora-executiva da Justa, afirma que a reforma de 2004 se insere em um contexto global, impulsionada por instituições financeiras internacionais, como o banco mundial e o FMI. Ela acredita que a verticalização pode ser revertida através de alterações na composição de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualmente conta com quatro dos 15 membros não oriundos do sistema judiciário.

Zaffalon critica a falta de regulamentação para a indicação de parlamentares ao CNJ e defende que a mudança na composição pode ajudar a reposicionar a atuação de atores externos no sistema de Justiça, buscando soluções mais eficazes.

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