O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira, 9, a condenação do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a 14 anos de prisão e multa por crimes eleitorais cometidos durante as eleições de 1998 no Acre. O pedido de revisão criminal apresentado pela defesa foi rejeitado por unanimidade pelo plenário.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, foi acompanhada por outros ministros, incluindo Nunes Marques, andré mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O Estadão está em busca de contato com a defesa do ex-deputado, que permanece sem resposta.

Hildebrando foi julgado e condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) pelos seguintes crimes:

  • Corrupção eleitoral
  • transporte e concentração ilegal de eleitores
  • Associação criminosa

A sentença foi confirmada em maio de 2004.

Na tentativa de reverter a condenação, a defesa apresentou três argumentos principais: o impedimento dos magistrados que participaram do julgamento original, a ausência de supervisão judicial do inquérito policial devido ao foro privilegiado do réu e a alegação de dupla punição pelo mesmo crime.

O TSE não acatou nenhum dos argumentos. Em relação ao impedimento dos juízes, o tribunal observou que a defesa não levantou essa questão durante o processo original, mas apenas em 2022, 18 anos após a condenação definitiva. O tribunal considerou que a defesa perdeu o prazo para apresentar essa alegação.

Sobre a supervisão do inquérito, o TSE esclareceu que as investigações realizadas enquanto Hildebrando ocupava um cargo parlamentar se limitaram a depoimentos de testemunhas, não havendo necessidade de medidas que exigissem autorização judicial. A Corte também rejeitou a ideia de que mudanças na jurisprudência após a condenação poderiam beneficiar o réu.

A defesa também alegou dupla punição, mas o tribunal destacou que essa questão já havia sido analisada em 2004, quando o TSE decidiu que as condutas em questão eram distintas. A revisão criminal não deve ser usada para reavaliar fundamentos que já foram discutidos e rejeitados.

Conhecido como o “deputado da motosserra”, Hildebrando Pascoal atuou como deputado estadual pelo partido da frente liberal (pfl) entre 1995 e 1999, e foi eleito deputado federal, cargo do qual foi cassado em setembro de 1999 por quebra de decoro parlamentar. Ele é acusado de liderar um esquadrão da morte composto por policiais militares e civis no Acre, acumulando diversas condenações, incluindo homicídios. Desde 1999, ele está preso, atualmente em regime domiciliar.

A atuação de Hildebrando foi um dos fatores que levaram à aprovação da Emenda Constitucional 35, em 2001, que permite ao Supremo Tribunal Federal investigar crimes cometidos por parlamentares sem a necessidade de autorização prévia do Legislativo, reservando ao Congresso o direito de suspender ações penais apenas após a abertura dos processos.

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